No
Estado de São Paulo está em vigor desde 06/07/2009 a Lei 13.576/09 que institui
normas para a RECICLAGEM, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico.
Todos fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos com atuação no
Estado de São Paulo, terão que recolher, reciclar ou reutilizar, total ou
parcialmente, o material descartado pelos consumidores. Se o reaproveitamento
não for possível, esse lixo deverá ser neutralizado.
A ONU calcula que são descartados anualmente
50 milhões de toneladas o lixo tecnológico no mundo.O
Brasil comercializa em média mais de 12 milhões de computadores por ano e,
conforme dados do Comitê de
Democratização da Informática - C D I (veja o vídeo),
mais de 1 milhão desses aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram
vendidos 11 milhões de televisores e 82% dos brasileiros possuem telefones
celulares, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
São produtos com vida média de três a cinco anos e depois viram lixo. Os
metais neles empregados, em geral tóxicos, precisam em média de 500 anos para
serem absorvidos pela natureza, conforme a Secretaria do Meio Ambiente.
Apesar da
gravidade do problema, o Brasil espera desde 1991 pela aprovação da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, atualmente parada no Congresso
Nacional. A única “norma” sobre o recolhimento de material eletrônico no País
era a Resolução 257/99 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Essa Resolução determina que fabricantes ou importadores de pilhas e
baterias são responsáveis pelo gerenciamento desses produtos que contém metais
tóxicos que contaminam lençóis freáticos.
Apesar da Resolução, apenas 1% dos 1,2 bilhão de pilhas consumidas no Brasil tem destino adequadamente controlado (ambientalmente correto). Para maiores e melhores Informações acesse o Programa Coleta Seletiva Solidária.
Apesar da Resolução, apenas 1% dos 1,2 bilhão de pilhas consumidas no Brasil tem destino adequadamente controlado (ambientalmente correto). Para maiores e melhores Informações acesse o Programa Coleta Seletiva Solidária.
Segundo a ABINEE, entidade de classe
da indústria de eletroeletrônico em 2008 o setor faturou R$ 123,1 bilhões, 10%
superior que 2007. É um setor que cresce de maneira acentuada e que, portanto,
pode e deve investir em favor do meio ambiente. Na realidade deve investir no Meio
Ambiente não porque cresce rápido, mas porque explora atividade econômica e
retira e transforma matéria-prima do Meio Ambiente.
A Lei 13.576/09
exige que a população seja informada sobre os riscos do produto que
está comprando. Rótulos e embalagens devem conter o detalhamento da presença de
metais pesados e substâncias tóxicas na composição do material fabricado e
também o endereço e o telefone dos postos de descarte, que se não existem devem
ser criados com a maior urgência.

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