sexta-feira, 18 de maio de 2012

Reciclagem

No Estado de São Paulo está em vigor desde 06/07/2009 a Lei 13.576/09 que institui normas para a RECICLAGEM, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. Todos fabricantes, importadores e comerciantes desses produtos com atuação no Estado de São Paulo, terão que recolher, reciclar ou reutilizar, total ou parcialmente, o material descartado pelos consumidores. Se o reaproveitamento não for possível, esse lixo deverá ser neutralizado.
  A ONU calcula que são descartados anualmente 50 milhões de toneladas o lixo tecnológico no mundo.O Brasil comercializa em média mais de 12 milhões de computadores por ano e, conforme dados do Comitê de Democratização da Informática - C D I (veja o vídeo), mais de 1 milhão desses aparelhos são descartados anualmente. Em 2008 foram vendidos 11 milhões de televisores e 82% dos brasileiros possuem telefones celulares, conforme a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
 São produtos com vida média de três a cinco anos e depois viram lixo. Os metais neles empregados, em geral tóxicos, precisam em média de 500 anos para serem absorvidos pela natureza, conforme a Secretaria do Meio Ambiente.
Apesar da gravidade do problema, o Brasil espera desde 1991 pela aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, atualmente parada no Congresso Nacional. A única “norma” sobre o recolhimento de material eletrônico no País era a Resolução 257/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Essa Resolução determina que fabricantes ou importadores de pilhas e baterias são responsáveis pelo gerenciamento desses produtos que contém metais tóxicos que contaminam lençóis freáticos.
Apesar da Resolução, apenas 1% dos 1,2 bilhão de pilhas consumidas no Brasil tem destino adequadamente controlado (ambientalmente correto). Para maiores e melhores Informações acesse o Programa Coleta Seletiva Solidária.
 Segundo a ABINEE, entidade de classe da indústria de eletroeletrônico em 2008 o setor faturou R$ 123,1 bilhões, 10% superior que 2007. É um setor que cresce de maneira acentuada e que, portanto, pode e deve investir em favor do meio ambiente. Na realidade deve investir no Meio Ambiente não porque cresce rápido, mas porque explora atividade econômica e retira e transforma matéria-prima do Meio Ambiente.
 A Lei 13.576/09 exige que a população seja informada sobre os riscos do produto que está comprando. Rótulos e embalagens devem conter o detalhamento da presença de metais pesados e substâncias tóxicas na composição do material fabricado e também o endereço e o telefone dos postos de descarte, que se não existem devem ser criados com a maior urgência.

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